Publicado em 01/31/2019

** Comunicado Importante **

Comunicado à advocacia uberlandense e em especial aos advogados militantes na área criminal

Comunicado à Advocacia Uberlandense e em especial aos advogados militantes na área criminal

 

Tendo em vista as dificuldades enfrentadas pelos advogados militantes na área criminal, em especial quanto ao agendamento para atendimentos aos clientes no Presídio Professor Jacy de Assis, comunicamos a V.Sas. que a Diretoria da OAB Uberlândia, resolveu:


1) Oficiar nesta data o Diretor do Presídio Jacy de Assis, Luciano Evangelista Cunha, e comunicar que a OAB Uberlândia a partir de 04/02/2019, não mais será responsável pelo agendamento para atendimentos jurídicos de advogados a seus clientes, conforme ofício protocolado nesta manhã.(clique aqui para visualizar o ofício).


2) A decisão da Diretoria se baseia na não renovação da Portaria Conjunta 002/2016, de 05/12/2016 Presídio “Prof. Jacy de Assis” e OAB – Uberlândia (13ª Subseção da OAB/MG), que disciplina o atendimento jurídico dos advogados aos seus clientes, vencida em 31/12/2017, e mesmo após a exaustiva gestão da Diretoria da 13ª Subseção junto a Direção do Presídio para renovação da Portaria Conjunta supra durante todo o ano de 2.018, não foi renovada.


Desta forma, a direção da Unidade Prisional, deverá seguir a RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDS / OAB/MG número 118, de 12/02/2010, que dispõe sobre o acesso de advogados particulares em unidades prisionais da Subsecretaria de Administração Prisional (SUAPI) da Secretaria de Estado de Defesa Social.
Informamos ainda que o agendamento deverá ser solicitado diretamente à Direção do Presídio nos telefones: 3211-8307 e 3257-3705, e os requerimentos devem ser enviados diretamente via e-mail: prpja@defesasocial.mg.gov.br

 

Informações adicionais podem ser obtidas na Sala da OAB – 3227-7595; e ainda, informamos que o Telegram na sala de apoio estará desativado a partir de 01/02/2019.


Com esta medida a 13ª Subseção da OAB/MG espera que a administração do Presídio e a Advocacia, em conjunto, minimizem as demandas administrativas do sistema prisional, advocacia e clientes.

Agradecemos a todos pela compreensão.

 

Atenciosamente,

 

Ângela Parreira de Oliveira Botelho
Diretora Presidente da 13ª Subseção da OAB/MG - Uberlândia

 

Clique aqui e acesse a Resolução Conjunta SEDS/OAB/MG número 118, de 12/02/2010.