Carregue seu currículo
Como membro colaborador, você deve submeter seu currículo, em formato PDF, bem como declarar ciência e concordância com as regras previstas na RESOLUÇÃO Nº 01/2025 da OAB Uberlândia, especialmente no que se refere à limitação do número de Comissões Temáticas em que posso estar inscrito(a) como membro colaborador.
Estou ciente de que, a partir de 1º de maio de 2025:
- Advogados e advogadas poderão se inscrever em até 3 (três) Comissões Temáticas;
- Profissionais de outras áreas correlatas poderão se inscrever em até 3 (três) Comissões Temáticas, como membros colaboradores convidados, cabendo à Diretoria decidir por 1 (uma) delas, no caso de não advogados(as). A escolha será feita de acordo com a conveniência da Diretoria, podendo o pedido ser negado, mesmo que tenha sido solicitado para apenas 1 (uma) Comissão.
Comprometo-me a observar tais limites e a informar prontamente à Secretaria da OAB Uberlândia caso haja qualquer alteração em minha condição de participação.