SOS Prerrogativas: (34) 9 9993-5555
|Sede da Subseção: (34) 3234-5555
| Locais de Atendimentos | uberlandia@oabmg.org.br | (34) 9 9197-6754Clique e saiba mais
Recentemente, a OAB Nacional protocolou uma petição e lançou um movimento nacional em defesa da sustentação oral, resultando na suspensão dos prazos de implementação da Resolução 591/2024 pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso. Essa decisão afeta diversos órgãos do Judiciário e visa assegurar que as prerrogativas da advocacia sejam respeitadas.
Em sua justificativa, Barroso destacou que a resolução tinha como objetivo generalizar parâmetros de publicidade, transparência e participação, que antes eram restritos a poucos tribunais. Ele reafirmou o compromisso do CNJ em monitorar o respeito às prerrogativas da advocacia, contando com a colaboração da OAB nesse processo.
O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, comemorou a decisão como um passo significativo para proteger a advocacia de mudanças que possam impactar negativamente o exercício profissional. Simonetti enfatizou que a Ordem está comprometida com a defesa intransigente da advocacia e da cidadania, afastando qualquer viés político ou ideológico. Ele ressaltou que essa luta é legítima e visa garantir o direito constitucional da advocacia de atuar de forma plena e independente na defesa da sociedade.
Em paralelo, a OAB-MG solicitou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) uma revisão na contagem de prazos, buscando proporcionar maior previsibilidade e segurança para os advogados. O CNJ também prorrogou os prazos para adaptação dos sistemas de julgamento eletrônico em até 180 dias.
A Seccional Mineira, em conjunto com as Subseções, mantém sua atuação não apenas na sustentação oral, mas também no controle dos prazos processuais perante o Tribunal de Justiça, reafirmando seu papel na defesa da advocacia!
Confira aqui a decisão.